LEI Nº 3.010 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963
Dá nova denominação ao Município de POÇO LIMPO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1ª – o município de POÇO LIMPO, criado pela Lei Nº 2.909,
de 25 de agosto de 1963, passa a
denominar IELMO MARINHO,
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 2º de dezembro de 1863
ALUÍZIO ALVES
JOCELIYN VILLAR DE MELLO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nª478, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1963 (SÁBADO.

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